Importe Bens Científicos com
40% de Economia em Impostos

Lei 8.010/90 permite isenção total de II, IPI e AFRMM para compra FOB de equipamentos e materiais de pesquisa científica

Processo Certificado CNPq | 60-90 dias | Quota 2025: US$ 229 milhões
Formulário de verificação de elegibilidade para importação via Lei 8.010/90 Formulário para iniciar processo de compra FOB

Credibilidade Governamental Máxima

Processo 100% legal e certificado pelos órgãos oficiais do governo brasileiro

Benefícios da Lei 8.010/90

Economia significativa e processo simplificado para importação de bens científicos

Economia de 40% em Impostos

Isenção total de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e AFRMM para equipamentos científicos qualificados.

Processo 60-90 Dias

Timeline otimizado do pedido de Licença de Importação ao desembaraço aduaneiro, com acompanhamento em tempo real.

Amplitude de Produtos

Equipamentos de laboratório, microscópios, computadores, software científico, reagentes e materiais de pesquisa.

26 FAPs Certificadas

Rede nacional de Fundações de Amparo à Pesquisa para facilitar o processo e garantir elegibilidade dos projetos.

Cupom Fiscal 2025

Quota de US$ 229 milhões disponível para compra FOB com benefícios da Lei 8.010/90.

Qualificação Profissional

Benefício exclusivo para pesquisadores PhD+, ICTs, entidades sem fins lucrativos e empresas com projetos PD&I.

Solicitar Análise Gratuita

Processo Simplificado em 4 Etapas

Acompanhamento completo do pedido à entrega

1

Elegibilidade

Verificação de perfil e projeto de pesquisa para garantir qualificação conforme Lei 8.010/90.

2

Licença CNPq

Emissão da Licença de Importação pelo CNPq com certificação oficial do projeto de pesquisa.

3

Despacho Aduaneiro

Processamento simplificado na Receita Federal com aplicação automática das isenções fiscais.

4

Entrega

Recebimento do equipamento em laboratório com documentação completa e garantia oficial.

Certificação e Validação Oficial

CNPq - Conselho Nacional

"O CNPq é o órgão oficial responsável pela emissão das Licenças de Importação para bens científicos conforme Lei 8.010/90, garantindo autenticidade e legalidade do processo."

MCTI - Ministério Oficial

"O MCTI supervisiona e regulamenta a aplicação da Lei 8.010/90, assegurando que os benefícios sejam destinados exclusivamente à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico."

Receita Federal

"A Receita Federal processa automaticamente as isenções fiscais mediante apresentação da Licença CNPq, eliminando burocracia e reduzindo prazos de importação."

Legislação Lei 8.010/90

Marco legal completo para importação de bens científicos com isenção de impostos

Marco Legal da Importação Científica

A Lei nº 8.010/1990, de 29 de março de 1990, é o marco legal que estabelece isenção de impostos e simplificações aduaneiras para importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica no Brasil. O benefício abrange, principalmente, máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e respectivos acessórios, partes e peças de reposição, além de matérias-primas e produtos intermediários.

Benefícios Tributários

Isenção do II

Imposto de Importação dispensado para bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Isenção do IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados não aplicado aos produtos qualificados.

Isenção do AFRMM

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante dispensado.

Simplificações Aduaneiras

  • Dispensa do exame de similaridade
  • Dispensa de guia de importação ou equivalente
  • Dispensa de controles prévios ao despacho
  • Preferência por canal verde no Siscomex

Limite Global 2025

US$ 229.223.274

Valor fixado pela Portaria MF nº 2.076/2024 para importações com isenção no exercício de 2025.

Rede Nacional de FAPs

26 Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa capacitadas para facilitar a importação

Principais FAPs Participantes

Bolsas de Pesquisa

Iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e pesquisador visitante. Capacitação de recursos humanos qualificados para projetos de importação.

Auxílios à Pesquisa

Apoio financeiro para capital (equipamentos) e custeio (consumíveis, materiais), incluindo importação de bens científicos qualificados.

Programas de Inovação

Fomento a empresas de base tecnológica, startups e projetos de inovação, com articulação para importação de equipamentos especializados.

Infraestrutura Científica

Financiamento de laboratórios, equipamentos multiusuários e plataformas, facilitando compartilhamento e otimização de importações.

Internacionalização

Programas de cooperação internacional e intercâmbio, frequentemente com menção explícita à necessidade de importação de equipamentos.

Parcerias CONFAP

Articulação nacional através do CONFAP, viabilizando grandes projetos e otimizando recursos para importação coordenada.

FAPs por Região

Sudeste

  • FAPESP (SP)
  • FAPERJ (RJ)
  • FAPEMIG (MG)
  • FAPES (ES)

Sul

  • FAPERGS (RS)
  • Fundação Araucária (PR)
  • FAPESC (SC)

Nordeste

  • FACEPE (PE)
  • FAPESB (BA)
  • FAPEAL (AL)
  • FAPESQ (PB)
  • FUNCAP (CE)

Norte

  • FAPEAM (AM)
  • FAPESPA (PA)
  • FAPEAP (AP)

Centro-Oeste

  • FAPEG (GO)
  • FUNDECT (MS)
  • FAPEMAT (MT)
  • FAPDF (DF)
CONFAP - Conselho Nacional das FAPs

Perguntas Frequentes

Dúvidas mais comuns sobre importação via Lei 8.010/90

O art. 1º, § 2º, define que podem utilizar o benefício: cientistas, pesquisadores, Instituições Científicas, Tecnológicas e Inovação (ICTs) e entidades sem fins lucrativos que atuem no fomento, coordenação ou execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, inovação ou ensino, todos devidamente credenciados pelo CNPq. Empresas podem se credenciar quando executam projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O art. 1º lista: máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos; partes e peças de reposição; acessórios; matérias-primas; e produtos intermediários, desde que destinados à pesquisa científica e tecnológica. Exemplos: espectrômetros, microscópios, centrífugas, sequenciadores, reagentes químicos, culturas celulares, consumíveis específicos.
O CNPq atua como agente importador nas operações amparadas pela Lei 8.010/90. O processo envolve: (1) solicitação eletrônica com Proforma Invoice em nome do CNPq, (2) escolha da forma de pagamento (câmbio ou cartão pesquisador), (3) comprovação de pagamentos, (4) nacionalização e retirada na Alfândega, (5) prestação de contas. Prazo típico: 60-90 dias.
Prazos: 60-90 dias corridos do pedido à entrega, variando conforme forma de pagamento e conferência aduaneira. Custos: Isenção de II, IPI e AFRMM. Permanecem despesas acessórias (frete, seguro, armazenagem, DARF/Siscomex, frete doméstico) recolhidas via GRU.
Credenciamento: Currículo Lattes, titulação, vínculo a ICT (PF); documentação constitutiva e produção técnico-científica (PJ). Importação: Proforma Invoice em nome do CNPq, comprovantes de pagamento do bem e despesas acessórias (GRU). Prazo de validade do credenciamento: 5 anos.
Sim. O art. 2º estabelece um limite global anual fixado pelo Ministério da Fazenda. Para 2025, a Portaria MF nº 2.076/2024 fixou em US$ 229.223.274. Exceções: doações por estrangeiros e importações pagas por empréstimos externos/acordos governamentais não computam no limite.
É uma modalidade de pagamento internacional que pode ser utilizada na importação via CNPq, simplificando a comprovação de pagamento do bem, em alternativa ao contrato de câmbio. Facilita a comprovação financeira e pode reduzir prazos operacionais.
É possível se o pesquisador mantiver atividade acadêmico-científica na ICT onde se aposentou e atender aos critérios do CNPq, como produção científica recente e vínculo institucional pertinente. Aposentadoria por si só não impede o credenciamento.
A IN RFB nº 799/2007 garante prioridade na conferência e prevê dispensa de verificação física quando houver verificação por outro órgão/ente, devidamente documentada. Caso selecionado, o tratamento é prioritário e o processo segue normalmente.
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